
TCE barra licitação de R$ 17, 9 mi do Daerp

Uma decisão do conselheiro Sidney Beraldo, do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE/SP), impediu a abertura dos envelopes com propostas em licitação do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) nesta segunda-feira, 18. O pregão, no valor de R$ 17,9 milhões, pretendia contratar serviços terceirizados de manutenção e ampliação do sistema de saneamento da cidade.
O TCE acatou a representação protocolada pelo vereador Paulo Modas (Pros), da oposição. No documento o parlamentar questionou pontos do edital, como a adoção da modalidade pregão para contratação de serviços especializados de engenharia, critérios que poderiam restringir a competição entre empresas interessadas, prejuízo para a autarquia com aquisições desnecessárias e ausência de imposição de garantia contratual em favor do Daerp.
O conselheiro concordou com todos os questionamentos da representação, anulando a licitação e convocando a autarquia para prestar esclarecimentos. “Verifica-se que o próprio edital está contaminado pelo vício de ilegalidade. (…) Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””, destacou Beraldo.
Em nota, o Daerp afirmou que “entende tratar-se de uma iniciativa oportunista que, mais uma vez, esperou pelo último dia útil antes da abertura da licitação para apelar ao Tribunal de Contas, que não teve tempo para analisar o mérito. “O Daerp vai recorrer da decisão, pois entende que é necessário contratar empresa especializada para atender toda a demanda existente de serviços de manutenção da rede, como já acontece atualmente”.
Para o vereador, editais com irregularidades acabam por afastar do procedimento da administração pública empresas idôneas e competentes. “Empresas que habitualmente não se sujeitam à situações como a presente, com tudo isto reduzindo a possibilidade de um melhor serviço com custos mais adequados, tudo isto onerando a sociedade”, concluiu.
Fonte: http://www.tribunaribeirao.com.br/
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